Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3130 de 18/02/2022

RECONHECER, DENOMINAR, E CONFIRMAR COMO RUA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS – CEP: 24.936-775 – ITAIPUAÇU -4º DISTRITO DE MARICÁ.
Data da Norma
18/02/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Reconhecer, denominar, e confirmar como RUA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS - CEP: 24.936-775 - Itaipuaçu - 4º Distrito de Maricá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de abril de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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