Lei Nº 3136 de 19/04/2022
CRIA A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL CONTRA A OBESIDADE INFANTIL
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Semana de Mobilização Municipal contra a Obesidade Infantil, a se realizar anualmente entre os dias 01 e 07 de outubro.
Art. 2º. A Semana de Mobilização Municipal contra a Obesidade Infantil terá o caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a comunidade escolar, para juntos concentrarem esforços na prevenção da obesidade infantil, o que abrangerá a orientação aos alunos, pais e responsáveis.
Art. 3º. As atividades a serem desenvolvidas nas escolas durante a semana de Mobilização Municipal contra a Obesidade Infantil poderão constituir em:
I - palestras sobre nutrição e bons hábitos de alimentação;
II - ações concentradas visando à prevenção da obesidade;
III - eventos com celebridades e esportistas de destaque;
IV - atividades e brincadeiras que permitam o desenvolvimento corporal das crianças
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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