Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 385 de 29/11/2023

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°250 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014, QUE "REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS,VINCULADOS AOS PROGRAMAS PSF - PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA E PACS - PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS-PPI-ECD DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS".
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Altera ocapute revoga o §1°, do art. 2°, da Lei complementar n° 250 de 14 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 2º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos desta Lei Complementar, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade municipal, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e a Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional.

§ 1ºREVOGADO.

Art. 2º. Altera o inciso III, do art. 4°, da Lei complementar n° 250 de 14 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º. (...):

(...)

III -haver concluído o ensino médio;

(...)

Art. 3º. Altera o inciso II, do art. 6°, da Lei complementar n° 250 de 14 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º. (...)

(...)

II -haver concluído o ensino médio;

Art. 4º. Altera ocapute os incisos I e II, do art. 7°, da Lei complementar n° 250 de 14 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pela Administração Pública Municipal, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, estão vinculados:

I -ao regime jurídico constante na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais legislações trabalhistas aplicáveis, observadas as normas de direito público pertinentes;

II -ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS (art. 40, § 13, da Constituição Federal).

Art. 5º. Inclui a alínea e ao inciso V, do art. 8°, da Lei complementar n° 250 de 14 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 8°. (...)

(...)

e)rescisão/redimensionamento do contrato de gestão.

(...)

Art. 6º. Revoga o art. 10, da Lei complementar n° 250 de 14 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 10º. .REVOGADO.

Parágrafo único.REVOGADO.

Art. 7º. Altera ocapute revoga os incisos I e II, do art. 14, da Lei complementar n° 250 de 14 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 14º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.

I - REVOGADO.

II - REVOGADO.

(...)

Art. 8º. Altera ocapute revoga os incisos I e II, do art. 15, da Lei complementar n° 250 de 14 de outubro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 15º. Os agentes farão jus ao recebimento das verbas previstas na CLT e demais legislação trabalhista, pertinentes a atividade desenvolvida.

I - REVOGADO.

II - REVOGADO.

Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de novembro de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO D9 MUNICÍPIO DE MARICA

Detalhes
Processo
2723/2023
Data
01/11/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.