Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3417 de 27/11/2023

INSTITUI no âmbito do Município de Maricá a SEMANA DA SEGURANÇA DIGITAL nas escolas municipais e dá outras providências
Data da Norma
27/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído a SEMANA DA SEGURANÇA DIGITAL nas escolas municipais.

Parágrafo único. VETADO.

Art.  2º.  A Semana da Segurança Digital terá por objetivos promover:

I -  exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;

II - aprendizado no conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;

III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação cibercriminosos e outras ameaças;

IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso, em excesso, das tecnologias digitais;

V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais;

VI -VETADO.

Art. 3º.  Na semana reservada à conscientização acerca da Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade nas aulas ministradas e parceria com Universidades, Clubes de serviço, OAB, Órgãos de segurança pública, tendo como plano de fundo a discussão dos temas recomendados, atendendo aos objetivos propostos no art. 2º.

Art.  4º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de novembro de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2482/2023
Data
10/10/2023
Requerente
Cemar
Origem
Interno
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