Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3416 de 27/11/2023

FICA INSTITUÍDO O "DIA DO ESPORTE" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
27/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Esporte, nas escolas da Rede Pública do município de Maricá, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.

Art. 2º  A direção da instituição de ensino, seus professores de Educação Física e o grêmio estudantil serão responsáveis pela organização e realização do evento, oferecendo assim todo suporte necessário para os estudantes que apresentarem interesse.

Art. 3°  A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.

Art. 4°  A instituição de ensino incentivará a promoção da segurança alimentar quando da realização do Dia do Esporte, podendo fomentar campanhas com esta natureza simultaneamente à programação esportiva.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6°  VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de novembro de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Esporte, nas escolas da Rede Pública do município de Maricá, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.

Art. 2º  A direção da instituição de ensino, seus professores de Educação Física e o grêmio estudantil serão responsáveis pela organização e realização do evento, oferecendo assim todo suporte necessário para os estudantes que apresentarem interesse.

Art. 3°  A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.

Art. 4°  A instituição de ensino incentivará a promoção da segurança alimentar quando da realização do Dia do Esporte, podendo fomentar campanhas com esta natureza simultaneamente à programação esportiva.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6°  VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de novembro de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

Detalhes
Processo
2347/2023
Data
27/09/2023
Requerente
Rony Peterson
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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