Lei Nº 3416 de 27/11/2023
FICA INSTITUÍDO O "DIA DO ESPORTE" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia do Esporte, nas escolas da Rede Pública do município de Maricá, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.
Art. 2º A direção da instituição de ensino, seus professores de Educação Física e o grêmio estudantil serão responsáveis pela organização e realização do evento, oferecendo assim todo suporte necessário para os estudantes que apresentarem interesse.
Art. 3° A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.
Art. 4° A instituição de ensino incentivará a promoção da segurança alimentar quando da realização do Dia do Esporte, podendo fomentar campanhas com esta natureza simultaneamente à programação esportiva.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6° VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de novembro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia do Esporte, nas escolas da Rede Pública do município de Maricá, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.
Art. 2º A direção da instituição de ensino, seus professores de Educação Física e o grêmio estudantil serão responsáveis pela organização e realização do evento, oferecendo assim todo suporte necessário para os estudantes que apresentarem interesse.
Art. 3° A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.
Art. 4° A instituição de ensino incentivará a promoção da segurança alimentar quando da realização do Dia do Esporte, podendo fomentar campanhas com esta natureza simultaneamente à programação esportiva.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6° VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de novembro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2347/2023
- Data
- 27/09/2023
- Requerente
- Rony Peterson
- Origem
- Interno
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