Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 352 de 15/12/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EFETIVO, QUE MENCIONA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARCA..
Data da Norma
15/12/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo da Estrutura Administrativa do Município de Maricá, na forma do Anexo único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, objeto do caput deste artigo, são vinculados ao Plano de Cargos do Pessoa do Magistério Público Municipal.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 20/12/2021, ed. 1253