Lei Complementar Nº 348 de 15/12/2021
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Poder Executivo Municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam criados os seguintes Cargos Efetivos no Poder Executivo Municipal.
I - Técnico em Contabilidade, em mais 24 (vinte e quatro);
II - Contador, em mais 13 (treze);
III - Analista de Controle Interno, em mais 04 (quatro);
IV - Auditor (Ênfase em Controle Interno), em mais 13 (treze);
V - Fiscal de Vigilância Sanitária — Enfermeiro, em mais 06 (seis);
VI - Fiscal de Vigilância Sanitária — Nutricionista, em mais 05 (cinco);
VII - Assistente Social, em mais 34 (trinta e quatro);
VIII - Psicólogo, em mais 39 (trinta e novo).
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro,15 de dezembro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ