Lei Nº 3191 de 12/09/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ORGULHO LGBT NO MUNICIPIO DE MÁRICA
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Dia Municipal do Orgulho LGBT será comemorado todo segundo domingo do mês de junho na cidade de Maricá.
Art. 2º. O evento ora instituído, passa a integrar o calendário oficial da cidade de Maricá com vistas a dar visibilidade e garantir direitos para a comunidade LGBT, Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Transgêneros sendo um espaço profícuo para a reafirmação das reinvindicações locais por Direitos, Cidadania, Respeito, Políticas Públicas e Ações específicas voltadas ao cuidado integral da população LGBT a partir sobretudo da conscientização sobre os temas concernentes.
Art. 3°. Durante este dia serão desenvolvidas atividades de conscientização e promoção da cidadania LGBT, visando à fomento da qualidades de vida, dos direitos humanos e da cidadania e controle social, voltada ao combate á discriminação a partir da sensibilização para os valores de respeito à diversidade humana.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de setembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1996/2022
- Data
- 28/06/2022
- Requerente
- Andrea Cunha
- Origem
- Interno
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