Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3192 de 12/09/2022

NSTITUI O MÊS ABRIL LARANJA DEDICADO A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
12/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído no município de Maricá/RJ o mês “Abril Laranja- Mês de Prevenção da Crueldade Contra os Animais”.

Art. 2º. O mês “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Maricá a ser comemorado anualmenteno mês de abril de cada ano.

Art. 3º. Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será aplicado o símbolo da campanha ou sinalização alusivos aotema, durante todo o mês de abril.

Art. 4º. No mês “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, comos seguintes objetivos.

I -alertar e promover debates sobre o tema;

II -estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicase privadas;

III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretizaçãode ações, programas e projetos na área.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de setembro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
40/2022
Data
19/01/2022
Requerente
Aldair Nunes Elias
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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