Lei Nº 3194 de 12/09/2022
Institui o Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de abril.
Parágrafo único. O dia ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º. O “Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental” tem por objetivo divulgar, conscientizar e valorizar o combate à prática da alienação parental.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de setembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1947/2022
- Data
- 24/06/2022
- Requerente
- Igor Corrêa
- Origem
- Interno
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