Lei Nº 3195 de 12/09/2022
DISPÕE SOBRE A TRAVESSIA ESCOLAR SEGURA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída a Travessia Escolar Segura no Município de Maricá, podendo ser implementada sinalização viária com a instalação de faixas elevadas de travessia de pedestres, além de quebra-molas e placas de regulamentação e advertência nas proximidades das escolas públicas e privadas de todo o município.
§ 1º A sinalização envolverá todo o quarteirão no entorno das escolas públicas e privadas, em ruas e avenidas onde existir tráfego de veículos.
§ 2º As faixas de indicação poderão ser a partir dos 100 (cem) metros antecedentes à frente da escola e nos 100 (cem) metros seguintes à escola.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de setembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1346/2022
- Data
- 13/05/2022
- Requerente
- Dr. Felipe Auni
- Origem
- Interno
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