Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3195 de 12/09/2022

DISPÕE SOBRE A TRAVESSIA ESCOLAR SEGURA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
12/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída a Travessia Escolar Segura no Município de Maricá, podendo ser implementada sinalização viária com a instalação de faixas elevadas de travessia de pedestres, além de quebra-molas e placas de regulamentação e advertência nas proximidades das escolas públicas e privadas de todo o município.

§ 1º A sinalização envolverá todo o quarteirão no entorno das escolas públicas e privadas, em ruas e avenidas onde existir tráfego de veículos.

§ 2º As faixas de indicação poderão ser a partir dos 100 (cem) metros antecedentes à frente da escola e nos 100 (cem) metros seguintes à escola.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de setembro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1346/2022
Data
13/05/2022
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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