Lei Nº 3196 de 12/09/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá o Dia Municipal dos Povos Indígenas a ser comemorado anualmente no dia 22 de Abril e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá o “Dia Municipal dos Povos Indígenas”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de Abril, e dá outras providências.
Art. 2º. O “Dia Municipal dos Povos Indígenas” tem como objetivos:
I -valorizar as culturas e os saberes tradicionais dos povos originários;
II -promover a conscientização social sobre os direitos humanos dos povos indígenas protegidos nacional e internacionalmente;
III -reconhecer a importância da presença dos povos indígenas no contexto urbano como forma de respeito à identidade étnico-racial indígena e enriquecimento da diversidade cultural local.
IV - Identificar povos indígenas que habitavam no município de Maricá;
V - Discutir as diferentes visões existentes sobre os povos indígenas;
VI -Reconhecer as diferentes estruturas das aldeias;
VII - Conhecer a sua cultura nos diversos aspectos: medicina natural, arte, costumes, etc;
VIII -Perceber a diversidade de povos indígenas e seus idiomas;
IX - Conhecer alguns mitos dos povos indígenas.
Art. 3º. Fica incentivada a promoção de atividades sobre a história, a existência e a presença de povos indígenas em Maricá como parte integrante das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de setembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 951/2022
- Data
- 19/04/2022
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?