Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3198 de 13/09/2022
DENOMINA COMO RUA ADAIL DE OLIVEIRA, A ATUAL RUA 05 (CINCO) - PONTA NEGRA - MARICÁ - 2º. DISTRITO DESTE MUNICÍPIO - CEP: 24.922-195.
Data da Norma
13/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. "Denomina como Rua ADAIL DE OLIVEIRA, a atual Rua 05 (Cinco) - Ponta Negra - Maricá - 2º. Distrito deste município - CEP: 24.922-195".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 13 de setembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 14/09/2022, ed. 1357
Detalhes
- Processo
- 785/2022
- Data
- 04/04/2022
- Requerente
- Marcus Bambam
- Origem
- Interno
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