Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3294 de 31/03/2023

INSTITUI O PROGRAMA CAÇAMBA COLETIVA NO MUNICIPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
31/03/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, em caráter social, o Programa Caçamba Coletiva no município de Maricá.

Parágrafo Único. Consideram-se caçambas as unidades de recebimento de entulhos ou similares em pequenas quantidades.

Art. 2º. O Programa Caçamba Coletiva, visa instalar caçambas para recolher objeto de descarte regular de lixo e entulho nos bairros do Município de Maricá.

§ 1ºAs Caçambas Coletivas poderão ser instaladas em pontos estratégicos, nos bairros do Município, de acordo com a demanda da população, tendo como objetivo diminuir o descarte irregular de lixo e entulho.

§ 2ºA substituição das caçambas será realizada pelo setor responsável, assim que as mesmas estiverem cheias, ou no máximo com 05 dias de utilização.

§ 3ºO descarte dos resíduos recolhidos pela colocação de caçambas poderão ser realizado conforme normativa do Meio Ambiente, sendo seu descumprimento passível de punição conforme Legislação Ambiental.

§ 4ºAs caçambas coletivas são destinadas ao recolhimento de entulhos e similares, sendo vedado o uso diverso para lixo orgânico.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de março de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1615/2022
Data
02/06/2022
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.