Lei Nº 3281 de 01/02/2023
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS RELATIVAS À SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a realização de palestras relativas à saúde mental nas escolas do município de Maricá.
Art. 2°. As escolas poderão realizar palestras sobre depressão, transtorno de ansiedade, déficit de atenção e demais assuntos atinentes à saúde mental.
Parágrafo único - As palestras terão finalidade preventiva, combativa, educativa e informativa, sendo dirigidas aos alunos da rede de ensino, pais ou responsáveis e comunidade.
Art. 3°. As escolas municipais poderão inserir em suas atividades as palestras sobre saúde mental, as quais serão realizadas por profissionais especializados na área.
§ 1°Os profissionais especializados na área, poderão ser indicados pela Secretaria da Saúde.
§ 2° Os professores, quando devidamente orientados e capacitados, poderão realizar as palestras.
Art. 4°. Para a realização das palestras, os pais, Conselho de Escola, o Conselho de Classe e funcionários da unidade, bem como as organizações comunitárias interessadas, poderão ser envolvidos nas atividades para o alcance dos objetivos.
Art. 5°. Às escolas poderão elaborar relatórios e documentos referentes às palestras realizadas, os quais serão encaminhados à Secretaria da Educação para controle e avaliação, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 fevereiro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1425/2022
- Data
- 19/05/2022
- Requerente
- Dr. Felipe Auni
- Origem
- Interno
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