Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3282 de 01/02/2023

"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O PROJETO "SABER DIREITO", QUE CONTEMPLA A PRÁTICA DE MINISTRAR PALESTRAS SOBRE TEMAS LIGADOS AO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO."
Data da Norma
01/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Institui, no Município de Maricá o projeto “Saber Direito”, com a parceria entre as Faculdades e Universidades do ensino público e privado, para a prática de ministrar palestras para alunos da rede pública municipal.

Parágrafo único. Nestas aulas serão abordados conteúdos sobre:

I - a Constituição Federal;

II - direitos humanos;

III -áreas de atuação do direito público e privado; e

IV - outros conteúdos afins.

Art. 2º. As palestras serão ministradas pelos alunos das faculdades e universidades de forma não onerosa, contudo serão computadas como atividades complementares, a critério da Faculdade ou Universidade.

Art. 3º. Estas palestras serão ministradas para alunos a partir de 1º ano do ensino meio da rede pública municipal, podendo ser adaptadas para pais e profissionais da área da educação.

Art. 4º. As instituições disponibilizarão, em seus calendários acadêmicos, as respectivas datas e locais em que serão ministradas as palestras.

Art. 5º. As atividades realizadas pelos alunos palestrantes serão avaliadas por tutores das respectivas Faculdades e Universidades.

Art. 6º. O “Status” de certificação na participação deste projeto é de “Atividade Voluntária”.

Art. 7º. Os alunos palestrantes receberão horas de acordo com o critério de avaliação e certificação da Faculdade ou Universidade.

Art. 8º. Os alunos deverão apresentar relatório das atividades relacionadas à palestra ministrada, para que seja comprovada a sua participação no projeto.

Art. 9º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 fevereiro de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
275/2022
Data
10/03/2022
Requerente
RobGol
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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