Lei Nº 3283 de 12/12/2022
Institui a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem estar denominada Maricá Cidade que Abraça do município de Maricá e dá outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no município de Maricá, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-estar físico, social e mental, denominada "Maricá Cidade que Abraça” com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção ao suicídio, depressão e ansiedade.
Art. 2º. Serão realizadas campanhas municipais de conscientização da população sobre a saúde mental, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da ansiedade, depressão e suicídio.
Parágrafo único. Fica incluída a implementação de conteúdos de prevenção ao suicídio, a tortura e os maus tratos dirigida a população LGBTQIA+.
Art. 3º. A campanha acontecerá mediante a organização e participação dos órgãos competentes, e serão desenvolvidas em toda a cidade, garantindo a merecida qualidade de vida e saúde mental da população.
Parágrafo único.As escolas da Rede Pública Municipal, Estadual e Privada também deverão estar inseridas na Campanha, ficando estabelecido que cada escola poderá decidir, de acordo com sua proposta pedagógica e seu público específico, a semana mais adequada para promover o evento. Cada estabelecimento de ensino deve organizar ações como palestras, debates, mesas redondas e atividades lúdicas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de fevereiro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2282/2022
- Data
- 12/08/2022
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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