Lei Nº 3107 de 23/02/2022
AUTORIZA A COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO DE MARICA S.A -CODEMAR A CONSTITUIR PARCERIASOCIETARIA NO FORMATO JOINVENTURE PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE CONEXÃO A INTERNET MOVEL E ILIMITADO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A - CODEMAR a constituir uma parceria societárla no formato de Joinf Ventura para prestação de serviço de conexão à Internet móvele ilimitados com sede e foro em Maricá e duração por prazo indeterminado.
Art. 2º. A Joirvf Venfure reger-se-á pelo seu Estatuto Social, apenso no Anexo l considerado aqui transcrito, e demais disposições próprias, obedecidas as disposições legais pertinentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de fevereiro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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