Lei Nº 3285 de 15/02/2023
Dispões sobre permitir ao contribuinte municipal o acesso a meios e formas de pagamento digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Poderá o Poder Executivo, caso haja disponibilidade técnica e financeira, permitir ao contribuinte municipal o acesso a meios e formas de pagamento digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não-tributária no Município, tais como PIX e operações realizadas através de cartão de débito.
Parágrafo único:O Poder Executivo poderá disponibilizar em seu site institucional a opção de impressão de boleto de pagamento dos tributos com código "QR CODE", de forma a possibilitar que os contribuintes realizem o pagamento do tributo por meio de aplicativo bancário.
Art. 2º. O governo municipal poderá celebrar convênio com instituições bancárias visando a implantação do pagamento instantâneo através do PIX e do pagamento com cartão de débito.
Art. 3º. As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 2023
Vereador Aldair Nunes Elias
Aldair de Linda
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1778/2022
- Data
- 13/06/2022
- Requerente
- Marquinho da Juventude
- Origem
- Interno
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