Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3285 de 15/02/2023

Dispões sobre permitir ao contribuinte municipal o acesso a meios e formas de pagamento digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no Município.
Data da Norma
15/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Poderá o Poder Executivo, caso haja disponibilidade técnica e financeira, permitir ao contribuinte municipal o acesso a meios e formas de pagamento digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não-tributária no Município, tais como PIX e operações realizadas através de cartão de débito.

Parágrafo único:O Poder Executivo poderá disponibilizar em seu site institucional a opção de impressão de boleto de pagamento dos tributos com código "QR CODE", de forma a possibilitar que os contribuintes realizem o pagamento do tributo por meio de aplicativo bancário.

Art. 2º. O governo municipal poderá celebrar convênio com instituições bancárias visando a implantação do pagamento instantâneo através do PIX e do pagamento com cartão de débito.

Art. 3º. As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 2023

Vereador Aldair Nunes Elias

Aldair de Linda

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1778/2022
Data
13/06/2022
Requerente
Marquinho da Juventude
Origem
Interno
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