Lei Nº 3108 de 10/03/2022
ALTERA O ARTIGO 3°, O INCISO V, DO ARTIGO 8º, E O INCISO III, DO ARTIGO 15, DA LEI N° 2.757, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 3º, da Lei nº 2.757, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 3º Fica criado a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal de Maricá, órgão da Secretaria de Defesa do Consumidor, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:"
Art. 2º. Altera o inciso V, do Art. 8º, da Lei nº 2.757, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 8º (...)
(...)
V - um representante da Secretaria de Defesa do Consumidor;”
Art. 3º. Altera o inciso III, do Art. 15, da Lei nº 2.757, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 15. (...)
(...)
III - um membro titular e um suplente, indicados pelo Secretario de Defesa do Consumidor;”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 10 de março de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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