Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3255 de 07/12/2022
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19, DA LEI N° 3.090, DE 15 DEZEMBRO DE 2021.
Data da Norma
07/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga o parágrafo único, do art. 19, da Lei n° 3.090, de 15 dedezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte forma.
“Art.19. (...)
Parágrafo único. REVOGADO. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 07 de dezembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 07/12/2022, ed. 1390
Detalhes
- Processo
- 3121/2022
- Data
- 09/11/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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