Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3117 de 23/03/2022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR, NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO NA INTERNET, A LOCALIZAÇÃO DE TODAS AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS.
Data da Norma
23/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. As informações acerca da localização e o número de todas as vagas de estacionamento, para pessoas com defi ciência e idosos, deverão ser disponibilizadas no site ofi cial do Município de Maricá na internet.

Parágrafo único. O atalho da internet referido no caput fará referência sobre a exata localização e o quantitativo de vagas.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, se o caso.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de março de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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