Lei Nº 3118 de 23/03/2022
AUTORIZA A INSERÇÃO DE MENSAGENS DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE EM NOTIFICAÇÕES BOLETOS E DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS EMITIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PELAS CONCESSIONÁRIAS MUNICIPAIS E PELAS EMPRESAS TERCERIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado à inserção de mensagens de incentivo à doação de sangue em notificações, boletos e demais correspondências emitidas pelos órgãos da administração pública direta e indireta, pelas concessionárias municipais e pelas empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos para o Município de Maricá.
Art. 2º. As mensagens de que trata o art. 1º deverão conter:
I - a frase “Doe Sangue, Doe Vida”;
II - o endereço eletrônico do Instituto Estadual de Hematologia (Hemorio); e
III - o número do telefone para informações, disponibilizado pelo Hemorio.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de março de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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