Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3121 de 01/04/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA AS VÍTIMAS DA COVID-19
Data da Norma
01/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Maricá o dia 01 de abril como o Dia Municipal em Memória as Vítimas da Covid-19.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/04/2022
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