Lei Nº 3122 de 06/01/2022
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º, DA LEI Nº 3.047, DE 09/09/2021,QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a ementa da Lei nº 3.047, de 09/09/2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“ESTABELECE A COMPOSIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, CRIADO PELA LEI Nº 1.655, de 27/06/97.”
Art. 2°. Altera o art. 1º, da Lei nº 3.047, de 09/09/2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 1º Estabelece a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal Educação de Maricá, órgão colegiado de caráter paritário, responsável pelas atribuições do Poder Público Municipal em matéria consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de assessoramento do Sistema Municipal de Ensino, criado pela Lei Municipal nº 1.655, de 27 de junho de 1997.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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