Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 322 de 11/12/2019
REVOGA O §1º DO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 240, DE 08 DE MAIO DE 2014
Data da Norma
11/12/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica revogado o §1° do art. 9°, da Lei Complementar nº 240, de 08 de maio de 2014, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 9° (...)
&1° REVOGADO.
(...)"
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ. 11 de dezembro de 2019.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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