Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 319 de 03/12/2019

Renumera o parágrafo único para § 1°e inclui o § 2º, do artigo 21 da Lei Complementar nº 286, de 12 de junho de 2017, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Guarda Municipal e dá outras disposições".
Data da Norma
03/12/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. Renumera o parágrafo único, do artigo 21, para § 1° e inclui o § 2° da Lei Complementar nº 286, de 12 de junho de 2017. que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 21. ( ... )

§1º As despesas criadas por esta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

§2º Durante o período de formação, que não caracterizará vínculo empregatício, o candidato a cargo de guarda municipal receberá, a título de bolsa, remuneração correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento base da Classe GM 1, Nível 1, do cargo de Guarda Municipal."

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de dezembro de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ

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