Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 312 de 30/05/2019

Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura funcional da Guarda Municipal do Município de Maricá.
Data da Norma
30/05/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO OE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. Cria os cargos de Guarda Municipal, na estrutura funcional da Guarda Municipal doMunicípio de Maricá, na quantidade e com as atribuições devidamente estabelecidas no Anexo I desta Lei Complementar, e com os vencimentos na forma estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Guarda Municipal.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em Vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de maio de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ

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