Lei Nº 3103 de 30/12/2021
INSTITUI O DIA 03 DE MAIO COMO O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR MARICAENSE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Ofi cial do Município de Maricá, o Dia do Pescador Maricaense, em 03 de maio, data em que será anualmente comemorada a festa da pesca.
Art. 2º. A inserção da referida data no Calendário Oficial do Município de Maricá objetivará a conscientização dos pescadores e dos munícipes sobre a necessidade da preservação do complexo lagunar maricaense e orla marítima, assim como fomentar o turismo e a economia da cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de dezembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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