Lei Nº 3102 de 28/12/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COLMEIA DE DESENVOLVIMENTO DA MULHER – ACDM.
O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, no uso das atribuições que se lhe confere o parágrafo 7º do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, promulga em nome do povo maricaense, a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a concessão de Utilidade Pública, à ASSOCIAÇÃO COLMÉIA DE DESENVOLVIMENTO DA MULHER - ACDM.
Art. 2º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Associação civil sem fi ns lucrativos COLMÉIA DE DESENVOLVIMENTO DA MULHER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.751.835/0001-23, com sede na Rua Professor Cardoso de Menezes, nº 1290, Quadra 115, Lote 16, Loja 203, Jardim Atlântico (Itaipuaçu), Maricá-RJ.
Art. 3º. Esta Lei concede Utilidade Pública em conformidade com a Lei nº 1668/1997.
Art. 4º. As despesas desta Lei correm por conta do orçamento fi nanceiro vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de dezembro de 2021.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
(Aldair de Linda)
Presidente
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