Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3101 de 28/12/2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO MÚSICA NOS BAIRROS PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
28/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Projeto “Música nos bairros” para as crianças, jovens e adultos do município de Maricá, matriculados nas escolas de Maricá.

Art. 2º. O presente projeto visa os seguintes objetivos:

I - difundir a música nos bairros do município através dos artistas locais;

II - fomentar a cultura local;

III - participar de solenidades, datas comemorativas, bem como festividades locais;

IV - promover cursos de formação musical;

V - difundir a arte musical.

Art. 3º. O projeto será disponibilizado para toda comunidade local, e poderá ser regulamentado pelo poder público, através das secretarias de Cultura, bem como Esporte e Lazer.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de dezembro de 2021.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(Aldair de Linda) Presidente

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