Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3097 de 15/12/2021
AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA MARICÁ ALIMENTOS, SUBSIDIÁRIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – CODEMAR.
Data da Norma
15/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Companhia de Desenvolvimento de Maricá CODEMAR S.A constituir, uma Empresa Subsidiária denominada MARICÁ ALIMENTOS, com sede e foro em Maricá e duração por prazo indeterminado.
Art. 2º. A MARICÁ ALIMENTOS reger-se-á pelo seu Estatuto e demais disposições próprias.
Art. 3º. A MARICÁ ALIMENTOS poderá participar de empresas privadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 15 de dezembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 17/12/2021
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