Lei Nº 3096 de 15/12/2021
ALTERA OS ARTS. 1º E 2º, DA LEI Nº 3.071, DE 04/11/2021, QUE TRATA DA BONIFICAÇÃO COMPLEMENTAR PARA AUXILIAR NA COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º, da Lei nº 3.071, de 04/11/2021, que trata da bonificação complementar para auxiliar na compra de equipamentos de informática, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 1º. Fica instituída a bonificação complementar, a ser conferida aos profissionais efetivos da Educação, para auxiliar na aquisição de equipamentos de informática, sua manutenção e melhoria na qualidade e velocidade de dados de internet fixa ou móvel e demais insumos, objetivando a melhoria da qualidade de ensino.
Art. 2º. Altera o art. 2º, da Lei nº 3.071, de 04/11/2021, que trata da bonificação complementar para auxiliar na compra de equipamentos de informática, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 2º. Fazem jus à bonificação os Profissionais efetivos da Educação.
Art. 3º. Altera o § 1º, do art. 2º, da Lei nº 3.071, de 04/11/2021, que trata da bonificação complementar para auxiliar na compra de equipamentos de informática, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 2º (. ..)
§ 1º O abono não será devido aos servidores que se encontrarem em licença sem vencimentos e cedidos a outros órgãos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 15 de dezembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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