Lei Nº 3095 de 21/12/2021
Dispõe sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotações.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação no valor global de R$ 21.344.568,33 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classifi cação econômica e programática conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º. Fica autorizada abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações no valor global de R$ 8.906.485,80 (oito milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Os créditos de que trata o art. 3º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 5º. A abertura dos créditos, por excesso de arrecadação e por anulação de dotações respeitarão as disposições do art. 11, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 15 de dezembro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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