Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3089 de 14/12/2021

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE MARICÁ, CONTEMPLADOS PELA LEI Nº 1.517, DE 23 DE ABRIL DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE MARICÁ
Data da Norma
14/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base a cada servidor que compõe o Quadro Permanente da Lei nº 1517, de 23 de abril de 1996 - Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Profissionais Servidores Públicos do Poder Executivo de Maricá.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de dezembro de 2021.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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