Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3088 de 10/12/2021
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DE MARICÁ EM TEMPOS DE CRISES O CASIONADAS POR MOLESTIAS CONTAGIOSAS OU CATASTROFES NATURAIS.
Data da Norma
10/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 13/12/2021, ed. 1250
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