Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3086 de 10/12/2021
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O DIA 15 DE NOVEMBRO COMO O DIA DO POVO DE AXÉ
Data da Norma
10/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui no Calendário Ofi cial do Município de Maricá, o Dia do Povo de Axé, a ser comemorado no dia 15 de novembro.
Art. 2º. É garantida a liberdade de consciência e de crença religiosa, na qual será assegurado, pelo Poder Público o livre exercício de cultos religiosos de qualquer natureza.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de dezembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 13/12/2021, ed. 1250
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