Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3084 de 09/12/2021
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.726, DE 24 DE JANEIRO DE 2017, QUE REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA ASSESSORAMENTO OU ASSISTÊNCIA, NA FORMA DO ART. 72, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 09/05/1990 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MARICÁ.
Data da Norma
09/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Anexo I da Lei n° 2.726, de 24 de janeiro de 2017, que passa a viger na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 08 de dezembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 09/12/2021
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.