Lei Nº 3076 de 17/11/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Educação Financeira, no Município de Maricá, com o objetivo de estimular seu consumo mais sustentável e responsável, realinhando os hábitos de consumo, visando preservar a integridade do planeta para as futuras gerações, o combate ao analfabetismo fi nanceiro, com a conscientização e importância do equilíbrio financeiro para o bem estar individual e social.
Parágrafo 1º. VETADO.
Parágrafo 2º. VETADO.
Parágrafo 3º. VETADO.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de novembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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