Lei Nº 3075 de 17/11/2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA A SER COMEMORADO NA PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Cultura”, no Município de Maricá a ser comemorada, anualmente, na penúltima semana de setembro, como mesmo nome, em reconhecimento a todos os Artistas de Maricá.
Art. 2º. O objetivo da “Semana Municipal de Cultura”, é promover e incentivar a realização de projetos nas mais diversas áreas da cultura, dentre elas os espetáculos teatrais, folclore, dança, artes plásticas e literatura, tornando a cultura em nosso município ferramenta de coesão e desenvolvimento social.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. A “Semana Municipal da Cultura” passa a integrar o Calendário Ofi cial do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de novembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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