Lei Nº 3273 de 26/12/2022
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "SELO ECOLOGICAMENTE CORRETO", A SER CONCEDIDO AOS BARES , RESTAURANTES E CONGÊNERES , NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, QUE CONFERIREM A DESTINAÇÃO ADEQUADA AO ÓLEO VEGETAL DESCARTÁVEL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica instituído o Selo Ecologicamente Correto, que deverá ser concedido pelo Município de Maricá, aos bares, restaurantes, e congêneres, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se adequada a destinação do óleo vegetal descartável devidamente armazenado em compartimento próprio, para quaisquer dos compostos existentes no município ou em demais localidades.
Art. 2º. O Selo Ecologicamente Correto terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por sucessivos e iguais períodos, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.
Art. 3º. Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Ecologicamente Correto antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido Selo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 26 de dezembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 14/2022
- Data
- 05/01/2022
- Requerente
- Aldair Nunes Elias
- Origem
- Interno
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