Lei Nº 3279 de 01/02/2023
INTITUI A CRIAÇÃO DO FORUM ANUAL MUNICIPAL PARA DEBATE E INCLUSÃO SOCIAL DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
A Câmara Municipal de Maricá decreta:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Maricá, o Fórum Anual Municipal para debate e inclusão social do autista.
Parágrafo único. O Fórum Anual Municipal para debate e inclusão social do autista, poderá ser realizado no mês de abril ou em qualquer outra data em que o Poder Executivo estipular.
Art. 2º. É considerada pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município deverão dar atendimento prioritário a pessoas com autismo e/ou seus respectivos responsáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover parcerias com empresas e instituições privadas visando ampliar o debate inclusivo e social dos autistas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 01 de fevereiro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 535/2022
- Data
- 23/03/2022
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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