Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3278 de 01/02/2023

Dispõe sobre a criação do Programa de Valorização do Servidor Público Municipal de Maricá.
Data da Norma
01/02/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica criado o Programa de Valorização do Servidor Público do Município de Maricá, no intuito de reconhecer o caráter indispensável da classe no âmbito da Administração Pública Municipal através de eventos organizados pelo Poder Executivo.

Art. 2º. Aos servidores públicos Municipais efetivos ativos será proporcionado evento de reconhecimento pelo seu trabalho, ao completarem 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de serviço público prestado à Municipalidade.

§ 1º O evento de reconhecimento será realizado no mês de outubro de cada ano, abrangendo todos os servidores que completarem o tempo de serviço mencionado no caput, do dia 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro do ano do evento.

§ 2º O reconhecimento dar-se-á por meio de entrega de um item simbólico comemorativo a cada servidor público que preencha a condição disposta no caput.

Art. 3º. Aos servidores públicos Municipais que se aposentarem ou, em caso de falecimento, aos seus Pensionistas, será proporcionado evento de reconhecimento e agradecimento pelos trabalhos prestados e anos de permanência e contribuição ao Município de Maricá.

§ 1º O evento de que trata o caput será realizado no mês de outubro de cada ano abrangendo todos os servidores que se aposentarem no período de 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro do ano do evento.

§ 2º O reconhecimento dar-se-á por meio de entrega de um item simbólico comemorativo a cada servidor público que preencha a condição contida no § 1º.

Art. 4º. Considerar-se-á como tempo de serviço o período de serviço público efetivo que o servidor prestou junto ao Município.

Art. 5º . A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficarão a cargo do Órgão competente do Poder Executivo.

Art. 6º . As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessárias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 01 de fevereiro de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1859/2022
Data
20/06/2022
Requerente
Igor Corrêa
Origem
Interno
Assistente Virtual
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