Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3072 de 04/11/2021
ALTERA O PRAZO DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR ATE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
Data da Norma
04/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o § 1º, do art. 2°, da Lei nº 3.009, de 24 de março 2021, que passa a viver com a seguinte forma e redação:
“§ 1° O valor de 600,00 mumbuca, equivalente a R$600,00 (seiscentos reais) nos meses de novembro e dezembro de 2021."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de novembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 05/11/2021, ed. 1235
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