Lei Nº 3070 de 29/10/2021
Dispõe sobre a Abertura de Créditos adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação no valor global de R$ 100.216.540,28 (cem milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classifi cação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação referente à repartição da outorga da concessão regionalizada dos serviços municipais de saneamento entre os Municípios.
Art. 3º. A abertura dos créditos, por excesso de arrecadação respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de outubro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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