Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 3 de 07/10/2020

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE FRENTE AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ACRESCENTANDO O INCISO IX AO ART.39 E ACRESCENTA O ART. 45 G À RESOLUÇÃO Nº 357 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ.
Data da Norma
07/10/2020
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. o Art.39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, instituído pela Resolução nº 357, de 05 de dezembro de 2000, fica acrescido do Inciso IX, com a seguinte redação:

Art.39 (...).

(...) “

IX - Comissão de Frente ao Desenvolvimento Sustentável - CFDS

Art. 2°. Altera o Parágrafo único do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único. As Comissões de que tratam os Incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo poderão fundir-se, na forma estabelecida em Ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionalidade dos trabalhos”.

Art. 3°. Acrescenta o artigo 45-G ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, com a seguinte redação:

“Art. 45-G”. Compete à Comissão de Frente ao Desenvolvimento Sustentável - CFDS:

a) se manifestar sobre assuntos referentes à politica e legislação sobre Desenvolvimento Sustentável (sustentabilidade), bem como exerceração fiscalizadora de fatos que atentem contra essa temática;

b) propor a realização de campanhas educativas referentes à prática da sustentabilidade;

c) a promoção da Educação Ambiental e da preservação do meio ambiente;

d) a incorporação da sustentabilidade como valor na cultura organizacional;

e) o fomento ao ciclo de gestão dos planos de ação e ao desenvolvimento de seus mecanismos de governança;

f) otimização do uso racional e do reuso de recursos e bens, do reaproveitamento dos resíduos e da eficiência dos gastos com as despesas de manutenção da unidade.

Art. 4º. A Mesa Diretora deverá organizar a composição da Comissão Instituída por esta Resolução no prazo de até 30(trinta) dias do início da sua vigência.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2020.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(Aldair de Linda)

PRESIDENTE

Vereador LUÍS FELIPE PAULINO AUNI

VICE-PRESIDENTE

Vereador MARCUS TOSELLI

1º SECRETÁRIO

Vereador FELIPE PAIVA DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

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