Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 2 de 20/03/2019

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS E MINORIAS, ACRESCENTANDO O INCISO XI, AOART.39 E ACRESCENTA O ART. 45-G À RESOLUÇÃO Nº 357 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNODA CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ.
Data da Norma
20/03/2019
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa aprovou e seu presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, instituído pela Resolução nº357, de 05 de dezembro de 2000, fica acrescido do Inciso XI, com a seguinte redação:

Art.39 (...)

(...)

XI - Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias - CDDHM”.

Art. 2º. Altera o paragrafo único do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. As Comissões de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo poderão fundir-se, na forma estabelecida em Ato da Mesa Diretora, por decisão do Plenário, visando à racionalização dos trabalhos”.

Art. 3º. Acrescenta o artigo 45-G ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá, com a seguinte redação:

Art. 45-G. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias”:

a) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

b) apoiar e incentivar a promoção dos Direitos Humanos e ao exercício da cidadania, na forma pré-existente na Constituição Federal, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais, Leis Estaduais e Municipais, bem como a Lei Orgânica do Município de Maricá;

c) habilitar-se, na forma da legislação processual própria, como litisconsorte ou assistente em ações, cíveis ou criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, com violações a Direitos Humanos e em defesa dos bens e interesses sob sua proteção;

d) acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violação aos Direitos Humanos, individuais ou coletivos e as possibilidades de exercício da Cidadania, que tenha sido praticada no âmbito do Município;

e) recomendar medidas necessárias à prevenção, reparação de condutas e de situações contrárias aos Direitos Humanos, solicitando, quando for o caso, a apuração dos fatos para fins de aplicação da devida sanção;

f) opinar sobre proposições e assuntos ligados aos direitos inerentes à pessoa humana tendo em visto o mínimo de condições para sua sobrevivência e assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;

g) zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município; h) se manifestar sobre assuntos referentes à política pública e legislação sobre Defesa dos Direitos Humanos e Minorias, no âmbito do Município de Maricá, bem como exercer ação fiscalizadora diante de fatos que atentem contra estes;

i) defender a implementação de políticas públicas comprometidas com a Defesa dos Direitos Humanos e Minorias, o exercício da cidadania, em todos os espaços de gestão do poder público e, prioritariamente, nos campos da Educação, Saúde, Segurança e Soberania Alimentar, acesso ao Trabalho e Renda, Habitação e Saneamento Básico, Políti- cas Sociais, entre outras;

j) articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, encarrega- dos da proteção e defesa dos Direitos Humanos;

k) manter intercâmbio e cooperação, com entidades públicas ou priva- das, nacionais ou internacionais, com o objetivo de dar proteção aos Direitos Humanos e demais finalidades previstas neste artigo;

l) realizar estudos e pesquisas sobre Direitos Humanos e divulgar amplamente a importância do respeito aos Direitos Humanos, podendo, para tanto, solicitar espaço aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

m) propor a realização de campanhas educativas, palestras de apoio, debates e atividades lúdicas, em escolas e na sociedade em geral, referentes aos Direitos Humanos e ao exercício da cidadania;

n) recomendar a inclusão dos Direitos Humanos como matéria dos currículos dos cursos de formação dos integrantes da Guarda Civil do Município de Maricá e de outros órgãos do serviço público do Governo Municipal;

o) fomentar no poder público municipal para a criação de CENTRO DE REFERÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS, inclusive com destinação orçamentária, afim de que se possa prestar serviços voltados à repa- ração dos direitos violados e para o bem-estar físico, psicológico, civil e social das pessoas vitimas da violação dos Direitos Humanos;

p)fomentar a criação do DISQUE DIREITOS HUMANOS, e outros ca- nais interativos específicos para receber e averiguar denúncias relativas à ameaça ou à violação dos Direitos Humanos e restrições ao exercício da Cidadania, em especial as vítimas de xenofobia, homofobia, lesbofobia, transfobia, racismo, intolerância religiosa, intolerância étnico-cultural, discriminação de classe econômico-social; propor encaminhamentos e medidas, emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias relativas à Defesa dos direitos humanos, independente de gênero e enfrentamento à violência;

q) dar parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;

r) estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;

Art. 3º. A Mesa Diretora deverá organizar a composição da Comissão instituída por esta Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias do início da sua vigência.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 20 de março de 2019.

Mesa Diretora

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

Presidente

Vereador LUÍS FELIPE PAULINO AUNI

Vice-Presidente

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