Resoluções Nº 1 de 28/02/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESPORTOS, CULTURA E LAZER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, APROVOU E SEU PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO”.
Art. 1º. Inclui o inciso ao artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá/R, com a seguinte redação: “Art. 39... XII - 0 Comissão Permanente de desportos, Cultura e Lazer.
Art. 2º. Caberá a esta Comissão Permanente as seguintes competências:
a) opinar sobre as proposições e matérias relativas ao desporto e lazer, inclusive sobre valores financeiros destinados à prática de esporte, cultura e lazer no Município de Maricá;
b) receber reclamações e proposições de melhorias na área de desportos, cultura e lazer;
c) emitir pareceres a adotar medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
d) propor e incentivar a prática desportiva, culturais e de lazer, formais e não formais, com a realização de campanhas de divulgação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, na forma do artigo 215 e artigo 217 da CF/88;
e) debater, discutir, deliberar, justificar e convocar audiências públicas, com a colaboração e união dos poderes constituídos na Cidade de Maricá, em relação às proposições de lei, projetos de lei, destinação orçamentárias e outras pautas de relevância para a prática de desportos e lazer no Município.
f) contribuir na fiscalização das ações e projetos voltados ao desporto e lazer.Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de fevereiro de 2019.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
(ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE
Dr. LUÍS FELIPE PAULINO AUNI
VICE-PRESIDENTE Vereador
MARCUS TOSELLI 1º SECRETÁRIO
Vereador FELIPE DE OLIVEIRA PAIVA (FELIPE PAIVA)
2º SECRETÁRIO
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