Lei Nº 3385 de 02/10/2023
Institui o Plano Municipal de incentivo ao livro, à leitura e à literatura (PMILLL) do Município de Maricá, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de incentivo ao livro, à leitura e à literatura (PMILLL) do Município de Maricá, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
§ 1º Caberá ao Poder Público Municipal a articulação e a mobilização de recursos, programas e estratégias intersetoriais e a implementação dos compromissos assumidos neste Plano em parceria com a sociedade civil.
§ 2º VETADO.
Art. 2º. VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O PMILLL de Maricá tem como princípios fundamentais:
I - a democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito do cidadão;
II - a formação de leitores e mediadores no Município;
III - a valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico;
IV - o desenvolvimento sustentável da economia do livro e o estímulo à capilarização da indústria e do mercado editorial na cidade;
V - o reconhecimento à literatura como direito humano, a compreensão de sua natureza formativa e o incentivo à imaginação, à criação e à educação literária;
VI - a garantia da acessibilidade ao livro, à leitura, à literatura e aos espaços a eles dedicados, em todas as suas acepções: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática;
VII - a consideração da pessoa com deficiência em todas as atividades desenvolvidas;
VIII - o estímulo à produção literária;
IX - a preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do Município;
X - o estímulo à bibliodiversidade, em todas as suas formas;
XI - a defesa e a promoção da diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento;
XII - o reconhecimento às tradições escritas e orais;
XIII - a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da informação e do conhecimento;
XIV - a integração entre as secretarias e órgãos municipais para a implementação do PMILLL;
XV - a interação com as políticas nacional (PNLL), estadual e municipal voltadas ao livro e à leitura.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do PMILLL:
I - estabelecer políticas públicas claras para o livro, a leitura, a literatura e as bibliotecas e garantir recursos para sua implementação;
II - assegurar o acesso aos livros e a inclusão de todos;
III - promover a integração entre escolas, bibliotecas e outros espaços dedicados ao livro, à leitura e à literatura;
IV - desenvolver e apoiar a criação, o conhecimento e a reflexão sobre a literatura;
V - debater e promover a bibliodiversidade;
VI - estimular a formação de mediadores;
VII - apoiar o desenvolvimento da economia sustentável do livro, da escrita à edição e circulação;
VIII - tornar Maricá uma cidade leitora de expressiva produção literária, com políticas concretas e equipamentos condizentes e presentes em todas as regiões;
IX - promover e fomentar a literatura não hegemônica, a literatura marginal periférica e a literatura de mulheres, negros e demais grupos sociais minoritários.
I - VETADO.
II - a Prefeitura, em parceria com a sociedade civil, promoverá, pelo menos uma vez por ano, um Encontro Municipal sobre o desenvolvimento do PMILLL;
Parágrafo único. VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 02 de outubro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1834/2023
- Data
- 07/08/2023
- Requerente
- Danilo Santos
- Origem
- Interno
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