Lei Nº 3392 de 06/10/2023
INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "EPT VERMELINHAS INCLUSIVO" UM SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS COM CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA ATENDER AS PESSOAS CEGAS, COM DEFICIÊNCIA VISUAL E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ UTILIZANDO AS ESTRUTURAS JÁ EXISTENTES
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituido a criação do programa o "EPT Vermelhinhas Inclusivo", um Sistema de Bicicletas Compartilhadas, com características específicas para atender as pessoas cegas, com deficiência visual e Pessoas com Deficiência, no âmbito do Município de Maricá.
Art. 2º. - Para efeitos desta a Lei, a deficiência visual deve ser compreendida como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão. Assim, há 2 grupos de deficiência:
I - Cegueira: quando há perda total da visão ou pouquíssima capacidade de enxergar;
II - Baixa visão ou visão subnormal: caracteriza-se pelo comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo após tratamento ou correção.
Art. 3° - Para Pcd, deve ser compreendia como mental, física, sensorial ou intelectual, seja ela de nascença ou adquirida após uma doença ou acidente.
Art. 4° - O Sistema EPT vermelinhas Inclusivo consiste na disponibilização de Bicicletas:
I - Tandem - Bicicleta que possui dois assentos e quatro pedais, utilizadas por deficientes visuais, que são acompanhados de "guias" que controlam o guidão na parte da frente e conduzem a atividade;
II - Hand Bike - Tricicolos para usuários que são restritos ao sistema de pedal tradicional e necessitam pedalar com as mãos, indicado também para reabilitação e lazer;
III - VETADO.
IV -Triciclo Família - Para quem não sabe pedalar ou para quem precisa ter sempre um acompanhante ao seu lado. Este modelo permite dois adultos pedalarem ao mesmo tempo ou de forma independente, e ainda transportar duas crianças de até 6 anos no banquinho da frente.
Art. 5° - Os Cidadãos cadastrados no EPT Vermelinhas inclusivo usufruirão de forma gratuita do sistema proposto.
Art. 6° VETADO.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de outubro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 423/2023
- Data
- 08/03/2023
- Requerente
- Rony Peterson
- Origem
- Interno
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